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04.08.2011 | Terrenos da Marinha: STF acha inconstitucional atuação do SPU

A maioria das pessoas que residem em cidades litorâneas, sejam ou não proprietárias de imóveis situados à beira-mar, sabem que a União, através do Serviço do Patrimônio da União (SPU), exige dos ocupantes dos chamados "terrenos de marinha" o pagamento anual da "taxa de ocupação" ou da "taxa de aforamento". Além dessa cobrança anual, o SPU também exige, no momento da transferência da titularidade dessas ocupações, o pagamento do chamado"laudêmio".

Entretanto, o que a maioria dessas pessoas não sabe, é que o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro passado, julgou inconstitucional a maneira como o SPU vem delimitando esses terrenos de marinha, e que essa decisão causa reflexo imediato sobre os valores que vem sendo exigidos pela União.

Para que se possa compreender o alcance da decisão proferida pelo STF, é necessário esclarecer que os "terrenos de marinha" são aqueles localizados dentro da faixa de 33m a partir da "Linha Preamar Média de 1831". E a delimitação dessa Linha é de competência do SPU, que teria a obrigação de notificar pessoalmente todos interessados na demarcação - em especial os ocupantes já cadastrados.

Ocorre que o SPU, com base na Lei que foi declarada inconstitucional pelo STF, vinha promovendo a demarcação dos "terrenos de marinha" sem notificar pessoalmente os interessados. A notificação vinha sendo feita por meio de editais, que eram publicados em diários oficiais e em jornais de circulação regional, nas páginas destinadas a publicações oficiais, e raramente chegavam ao conhecimento dos interessados.

Ao declarar inconstitucional a Lei que autorizava o SPU a agir dessa maneira, e reconhecer a indispensabilidade da notificação pessoal dos interessados, a decisão do STF acabou por retirar a legitimidade das cobranças das taxas, que eram calculadas com base nessas demarcações consideradas irregulares.

Embora o STF ainda não tenha se pronunciado sobre a retroatividade de sua decisão, é certo que, de agora em diante, a cobrança da Taxa de Ocupação, daTaxa de Aforamento e do Laudêmio poderão ser contestadas pelos interessados perante o Poder Judiciário, sob a alegação de nulidade da demarcação dos terrenos de marinha.

Fonte: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina
http://www.adjorisc.com.br/artigos/terrenos-da-marinha-stf-acha-inconstitucional-atuac-o-do-spu-1.534892




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