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10.08.2009 | Ação Civil Pública no Espírito Santo.

O Ministério Público Federal,ajuizou uma Ãção Civil Pública, em face da União Federal, que tem o número 2005.50.01.004837-0, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídica entre os foreiros e ocupantes de terrenos de marinha e acrescidos localizados em Vitória/ES, exceto na porção continental do município. A ação foi julgada procedente.

A União recorreu e este processo encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).





Gessy da Rocha Farinha, em 18.01.10, 23:00, diz:

Sou de opinião que essa cobrança é injusta e arcaica (Laudêmio, Foro e Taxa de Ocupação). A SPU tira o sossego e a alegria do pseudo proprietário que compra um imóvel ser saber que a União o considera seu. Depois começa a aumentar os valores cobrados ( as vezes até mais de 400% em um ano ). Lovo a luta dos Srs no Judiciário como também a luta dos Srs. parlamentares que estão trabalando na votação de lei que acabe com essas cobranças que tiram o sossego de qualquer um.



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